Como o bem foi vendido?
A venda pode ser direta, sem leilão, salvo previsão contratual. O preço e a data devem ser demonstrados.
Após vender o veículo, a instituição financeira deve prestar contas e devolver eventual saldo positivo. Conhecer esses números é seu direito.
Solicitar análise do meu caso ↗Ezequiel Silva · Advocacia
A existência de valores a receber depende da análise dos documentos.
Uma venda.
Contas claras.
A venda pode ser direta, sem leilão, salvo previsão contratual. O preço e a data devem ser demonstrados.
É preciso conferir a evolução da dívida, os pagamentos e as despesas efetivamente justificadas, evitando duplicidades.
Se a venda superar o crédito e as despesas legítimas, a diferença pertence ao devedor. O resultado exige documentação.
Informe os dados que possui. O escritório poderá localizar o processo nos sistemas oficiais, conferir os documentos e avaliar as medidas cabíveis.
Tenha em mãos, se disponíveis: contrato, número do processo, comprovantes de pagamentos e comunicação de venda.
Não há consulta judicial automática nesta página. Processos sob sigilo exigem acesso autorizado. O envio não firma contrato nem garante recuperação de valores.
Como tratamos seus dados →O art. 2º do Decreto-Lei 911/1969 permite a venda a terceiros independentemente de leilão, salvo disposição contratual em contrário. A prestação de contas continua devida.
Não automaticamente. O saldo depende do preço da venda, da dívida corretamente apurada e das despesas legítimas. As parcelas pagas devem estar refletidas na evolução da dívida, sem serem somadas de novo ao crédito.
Não. A FIPE é referência de mercado. Discussão sobre venda por preço excessivamente baixo depende do estado do bem e das provas. Percentuais aplicados em um processo não são garantia para outros casos.
Em regra, primeiro se decide o dever de prestar contas. Depois se apuram receitas, despesas e saldo. A sentença da segunda fase pode constituir título para qualquer das partes.
Não. A análise pode revelar saldo positivo, inexistência de diferença ou saldo devedor. Custas e honorários de sucumbência também dependem do caso e das decisões judiciais.